Cade apura cartel internacional na compra de direitos de transmissão de eventos esportivos
Pelo menos oito empresas e 37 pessoas físicas estão sendo investigadas pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por um suposto cartel internacional na compra de direitos de transmissão de eventos esportivos. Segundo o órgão, o grupo agiu de 2008 a 2017 e é suspeito de também ter atuado no Brasil.
De acordo com o Cade, existem fortes indícios de que o suposto cartel fazia acordos anticompetitivos para coordenarem preços e lances em concorrências privadas para a compra de direitos de mídia esportiva, de eventos esportivos e para o fornecimento de serviços de consultoria e de aconselhamento.
As investigações estão na fase de processo administrativo. As pessoas e empresas suspeitas de integrarem o cartel serão notificados para apresentarem defesa em até 30 dias após o recebimento do ofício. Ao fim da instrução, a superintendência-geral emitirá parecer em que recomenda a condenação ou o arquivamento do caso e encaminhará o resultado da investigação para o Tribunal do Cade, que julgará o processo.
Segundo o órgão de defesa da concorrência, o grupo dividiu o mercado por meio da apresentação de propostas de cobertura com valores combinados. Os integrantes definiam entre si abstenções em processos a apresentações conjuntas de lances nas concorrências. “Há ainda evidências de troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas”, destacou o Cade em nota.
Existe a suspeita de participação de brasileiros no esquema porque a investigação preliminar mostrou que alguns direitos de mídia de esportes teriam sido revendidos ou licenciados a emissoras no Brasil ou ter relação com jogos de diversas modalidades ocorridos em território brasileiro de 2008 a 2017. Além dos direitos de transmissão, o suposto cartel teria atuado para nomear agentes, assessores e consultores que atuariam nas negociações.
A multa para pessoas físicas que integram cartéis varia de R$ 50 mil a R$ 2 milhões. As empresas poderão ter de pagar entre 0,1% a 20% do faturamento. No caso de pessoas físicas que administram as empresas investigadas, a punição varia de 1% a 20% do valor aplicado à empresa. (Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil)