Novas regras do seguro rural ampliam proteção ao produtor e mudam relação com o crédito

Novas regras do seguro rural ampliam proteção ao produtor e mudam relação com o crédito

Por Redação

O seguro rural brasileiro passou a operar sob novas regras a partir da última quarta-feira (30), após a publicação da Lei nº 15.526/2026, que modifica o marco legal do setor e estabelece mudanças na cobertura, no pagamento de indenizações e na relação entre as apólices e o crédito rural. A medida busca ampliar a proteção financeira dos produtores diante de perdas provocadas por eventos climáticos, pragas e doenças e dar mais previsibilidade ao funcionamento do seguro no país.

Uma das mudanças estabelece prazos para a regulação e liquidação dos sinistros. Nos casos em que não seja necessário aguardar a colheita, o corte ou a liberação da área para vistoria, a seguradora terá até 15 dias, contados a partir da comunicação feita pelo produtor, para regular o sinistro. Já a liquidação deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou da vistoria presencial, quando necessária.

A nova legislação também determina que o seguro contratado pelo produtor passe a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. A instituição financeira poderá ser definida como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro, além de receber, por cessão fiduciária, direitos decorrentes da apólice. A mudança aproxima dois instrumentos usados para financiar e administrar os riscos da produção agropecuária.

O impacto pode alcançar um mercado de crédito que movimenta centenas de bilhões de reais. O Plano Safra 2026/2027 destinou R$ 525,1 bilhões à agricultura empresarial, sendo R$ 72,6 bilhões para médios produtores enquadrados no Pronamp e R$ 452,5 bilhões para os demais produtores e cooperativas.

Proteção contra riscos climáticos

A ampliação dos mecanismos de seguro ocorre em um momento de atenção aos impactos do clima sobre a produção. Segundo a Embrapa, seca, granizo e geada, juntos, estão associados a mais de 95% dos episódios que levam ao acionamento de programas de seguro rural. O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), utilizado como referência para políticas de crédito e seguro, atualmente abrange mais de 50 culturas no país.

“Essa é uma questão que não é mais excepcional e veio para ficar. Precisamos de planejamento”, afirmou o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, ao tratar, neste mês, da preparação do setor para eventos climáticos. O grupo de trabalho criado pelo Ministério da Agricultura para enfrentar os efeitos do El Niño colocou entre as prioridades o fortalecimento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

O PSR reduz parte do custo da contratação porque o governo paga uma parcela do prêmio do seguro. No Plano Trienal 2025-2027, o limite máximo de subvenção é de R$ 60 mil por beneficiário para cada grupo de atividades, respeitado o teto total de R$ 120 mil por ano.

A nova lei também torna obrigatórias, dentro do limite previsto na proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso, as despesas destinadas à subvenção. Esses recursos não poderão ser submetidos à limitação de empenho e movimentação financeira. A legislação prevê ainda que produtores com operações de crédito protegidas por seguro possam receber benefícios, como condições diferenciadas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do próprio prêmio do seguro.

As mudanças ocorrem enquanto o governo discute uma política de gestão de riscos que combina seguro, crédito, monitoramento climático e tecnologias de produção. Para o produtor, o objetivo desses instrumentos é reduzir o impacto financeiro quando eventos fora de seu controle comprometem a safra e, consequentemente, sua capacidade de pagamento e de investimento no ciclo seguinte.

Foto: Elza Fiúza – Agência Brasil

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