Entenda como declarar no imposto de renda os rendimentos e dividendos informados mas não depositados


Dia 31 de janeiro encerra o prazo para pagar o DARF referentes às operações de dezembro de 2021. No mercado da Bolsa de Valores, pode acontecer que os dividendos ou rendimentos dos seus investimentos sejam informados para a Receita Federal pelas empresas pagadoras, mas ainda não depositados na sua conta e, sendo assim, o extrato da conta não vai apresentar o saldo dos valores creditados. Entretanto, mesmo sem terem sido depositados, o fato da empresa credora já ter informado para a Receita Federal obriga o investidor a declarar estes valores, pois eles representam um “bem ou direito” que o contribuinte tem a receber.

O que acontece é que, eventualmente, algumas empresas pagadoras de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), rendimentos de Fundos Imobiliários (FII´s) ou dividendos de ações, informam a Receita mas não depositam os valores na conta do investidor dentro do mesmo ano. O crédito está lá no extrato mas o valor ainda não foi creditado na conta. E isso pode gerar alguma confusão para o investidor. Mas não é difícil de resolver, basicamente, o investidor precisa informar na declaração que houve crédito em trânsito.

Alice Porto, especialista em tributação de renda variável e fundadora do canal Contadora da Bolsa, explica que, assim como o investidor precisa declarar qualquer valor investido na Bolsa, tendo lucro ou prejuízo, qualquer rendimento de ativos ou dividendos de ações devem ser informados no imposto de renda.

Para esta situação de valores creditados e não pagos, “o contribuinte deve lançar os créditos em trânsito de JSCP no menu BENS e DIREITOS, na aba RENDIMENTOS SUJEITOS à TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA. A contrapartida deve ser feita no mesmo lugar, BENS e DIREITOS, com código 99.

Para Dividendos de Ações ou Rendimentos de FII´s, ele vai continuar lançando em BENS e DIREITOS, mas na aba de RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS. Na declaração do ano seguinte, o sistema entende automaticamente aquele crédito do valor que estava em trânsito e você o investidor pode zerar o valor na aba de BENS e DIREITOS”, complementa Alice.

O correto lançamento de todas as operações realizadas na Bolsa de Valores é imprescindível para o investidor não ter problemas com o Leão, que podem até ter o CPF bloqueado, caso não declarem corretamente. A Contadora da Bolsa alerta ainda que o investidor deve calcular seus resultados mensalmente e pagar imposto sobre o lucro das operações: 20% para as transações de day trade e 15% no swing trade. Dessa forma, para se manter em dia com a Receita Federal e aproveitar o fim de ano em paz, todo investidor deve calcular, emitir e pagar o DARF sobre as operações lucrativas até o último dia útil do mês seguinte das operações realizadas, ou seja, dia 31 de janeiro de 2022 encerra o prazo para pagar o DARF referentes às operações de dezembro de 2021.

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