Copa do Mundo e expediente: o que empresas podem exigir dos funcionários e como organizar a rotina de trabalho durante os jogos
Por Redação
A proximidade da Copa do Mundo reacende uma discussão recorrente no ambiente corporativo: como as empresas devem lidar com o expediente durante os jogos da Seleção Brasileira. No setor privado, a legislação trabalhista não obriga empregadores a liberar funcionários para acompanhar as partidas, mas especialistas apontam que a definição de regras claras e a comunicação antecipada podem evitar conflitos e reduzir impactos na produtividade. A orientação vale para empresas de todos os portes e segmentos, especialmente diante da expectativa de mobilização dos trabalhadores em torno do torneio.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias de jogos da Copa não são considerados feriados nem pontos facultativos para a iniciativa privada. Isso significa que a jornada de trabalho permanece inalterada, salvo se houver decisão da empresa, acordo individual ou negociação coletiva prevendo mudanças no expediente. Na prática, cabe ao empregador definir se haverá liberação parcial, flexibilização de horários, compensação de horas ou manutenção integral das atividades.
O entendimento também é respaldado por informações divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já esclareceu em edições anteriores do torneio que não existe obrigação legal de dispensar empregados para acompanhar partidas da Seleção. Quando a empresa opta por reduzir ou interromper o expediente, pode estabelecer mecanismos de compensação, desde que respeitados os limites previstos na legislação trabalhista.
Para o advogado e ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, um dos principais especialistas brasileiros em Direito do Trabalho, alterações na jornada devem observar os princípios da boa-fé e da negociação entre as partes. Em obras e manifestações públicas sobre relações trabalhistas, o magistrado destaca que mudanças na prestação de serviços exigem transparência e respeito às normas coletivas, especialmente quando envolvem compensação de horas e organização da jornada.
Flexibilização pode reduzir impactos na produtividade
A adoção de medidas flexíveis tornou-se uma prática frequente em grandes eventos esportivos. Entre as alternativas mais utilizadas estão a antecipação da saída, o atraso no início do expediente, o trabalho remoto, a instalação de espaços para transmissão dos jogos e a compensação posterior das horas não trabalhadas.
Dados da consultoria internacional de recursos humanos Gallup mostram que o engajamento dos trabalhadores está diretamente relacionado à percepção de flexibilidade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Embora o levantamento não trate especificamente da Copa do Mundo, especialistas em gestão de pessoas avaliam que iniciativas capazes de acomodar eventos de grande interesse coletivo tendem a contribuir para o clima organizacional.
Segundo orientações frequentemente divulgadas por entidades ligadas à área trabalhista, o principal risco para as empresas está na ausência de regras definidas. Caso o funcionário falte ao trabalho sem autorização para assistir aos jogos, a ausência pode ser considerada injustificada, sujeitando-o às medidas previstas na legislação e nas normas internas da organização.
O que diz a legislação sobre faltas e compensações
A legislação permite diferentes formas de ajuste quando há interesse da empresa em flexibilizar o expediente. Uma das possibilidades é a compensação das horas posteriormente, por meio de acordo individual ou banco de horas, observadas as exigências legais. Outra alternativa é a concessão espontânea da dispensa sem necessidade de reposição, decisão que fica a critério do empregador.
No setor público, o cenário costuma ser diferente. Em edições anteriores da Copa do Mundo, órgãos federais e tribunais adotaram horários especiais de funcionamento em dias de jogos da Seleção Brasileira, mediante atos administrativos específicos e, em alguns casos, com previsão de compensação das horas não trabalhadas.
Para especialistas em relações de trabalho, a recomendação é que empresas comuniquem suas decisões com antecedência e formalizem eventuais alterações de jornada. A medida reduz dúvidas, evita interpretações divergentes e permite que funcionários organizem suas rotinas durante o período do torneio.
Com a Copa do Mundo se aproximando, a tendência é que a discussão ganhe espaço novamente nos departamentos de recursos humanos. Embora a legislação seja clara ao manter o expediente como regra, a experiência de torneios anteriores mostra que muitas empresas optam por soluções intermediárias, buscando conciliar a continuidade das operações com o interesse dos trabalhadores em acompanhar um dos eventos esportivos de maior audiência do planeta.
Jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2026
Na fase de grupos da Copa do Mundo de 2026, os três jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários que, em sua maioria, não coincidem com o expediente tradicional das empresas. A estreia será contra o Marrocos, no dia 13 de junho (sábado), às 19h (horário de Brasília).
Na segunda rodada, o Brasil enfrenta o Haiti em 19 de junho (sexta-feira), às 21h30. Já o terceiro compromisso da equipe será diante da Escócia, em 24 de junho (quarta-feira), também às 19h. Como as partidas ocorrerão no período da noite ou após o encerramento da jornada convencional de trabalho, especialistas avaliam que os impactos sobre a rotina corporativa tendem a ser menores em comparação com edições anteriores do torneio, quando jogos da Seleção ocorreram durante o horário comercial.
Porém, nas fases seguintes, caso o Seleção avance, ainda não há como saber se os jogos serão ou não em horário comercial. Por isso, cabe a empresa e aos colaboradores ficarem atentos.
Foto: Pexels
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