Adesivo político no carro pode afetar seguro? Entenda quando há risco para a cobertura

Adesivo político no carro pode afetar seguro? Entenda quando há risco para a cobertura

Por Redação

Com a campanha eleitoral de 2026 nas ruas, motoristas que colocam adesivos de candidatos, partidos ou federações em seus veículos devem observar não apenas as regras eleitorais, mas também as condições do seguro automotivo. A simples colocação de propaganda política em um carro particular não implica perda automática da cobertura. O cenário pode mudar, porém, quando o automóvel deixa de ter apenas uso pessoal e passa a ser utilizado em atividades de campanha, situação que pode alterar o risco considerado pela seguradora na contratação.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) explica que o preço do seguro automotivo é calculado com base no risco ao qual o bem está exposto, considerando informações sobre o automóvel, o segurado e o condutor. O questionário de avaliação de risco pode incluir, por exemplo, informações sobre a utilização diária do carro, local de circulação e outras características capazes de influenciar a probabilidade de sinistro.

Por isso, uma mudança relevante na forma de utilização do veículo deve ser comunicada. Em orientação ao consumidor, a Susep afirma que, se o perfil de risco mudar durante a vigência da apólice, o segurado deve procurar o corretor ou a companhia e informar a alteração para que, se necessário, seja feito um endosso no contrato, “evitando assim o risco de o veículo ficar sem cobertura, em caso de sinistro”.

SEGURO AUTO

No caso das eleições, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) diferencia a manifestação individual do eleitor do uso do automóvel como instrumento de campanha. Segundo Jaime Soares, presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, “se o carro apenas recebeu o adesivo eleitoral e mantém a rotina normal do dia a dia, não há nenhum impacto na cobertura securitária”.

A situação é diferente se o veículo começar a transportar materiais de campanha, equipes ou equipamentos de som, por exemplo. Nesses casos, a FenSeg orienta que a mudança seja informada à seguradora. A maior exposição do automóvel à circulação, acidentes ou atos de vandalismo pode modificar a avaliação do risco e exigir alteração contratual. A eventual recusa de uma indenização dependerá das condições da apólice e das circunstâncias do sinistro, não apenas da existência de propaganda política no carro.

A própria Susep ressalta que os riscos excluídos e as situações cobertas devem constar das condições contratuais. A autarquia recomenda que o consumidor leia essas regras e forneça informações corretas e completas à seguradora. Declarações inexatas ou omissões relevantes podem interferir no direito à indenização.

Além das regras do seguro, o motorista precisa observar a legislação eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que adesivos microperfurados podem ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro. Nas demais partes do veículo, a propaganda por adesivos deve respeitar os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A manifestação em bem particular também deve ser espontânea e gratuita, sem pagamento pela utilização do espaço.

Assim, antes de transformar um automóvel de passeio em veículo de apoio a uma campanha, a orientação é consultar a seguradora ou o corretor e verificar se a nova utilização exige alteração da apólice. O adesivo, isoladamente, não significa perda da proteção contratada; o ponto relevante para o seguro é se houve mudança no uso e, consequentemente, no risco assumido pela seguradora.

Foto: Joédson Alves – Agência Brasil 

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