Supremo dá aval à lei do RJ que proíbe testes de cosméticos em animais

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira a lei do Rio de Janeiro que proíbe testes de cosméticos e produtos de higiene pessoal e de limpeza em animais.
Nesse ponto, o placar foi de 10 a 1. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques defendeu a inconstitucionalidade da norma.
A corte, porém, anulou o trecho da legislação que vedava a comercialização de produtos derivados das testagens em bichos. Também invalidou a exigência de que fosse informado no rótulo que o desenvolvimento daquele produto não envolveu animais.
A decisão foi tomada em uma ação de constitucionalidade e trata apenas da lei do Rio. O julgamento, porém, firma uma jurisprudência sobre o tema, e a tendência é que o Supremo dê a mesma solução para outras legislações desta natureza.
O STF analisou o caso da lei que regulamenta testes em animais no estado fluminense. Nada impede a população, no entanto, de comprar produtos de fora do estado que tenham sido testados em animais.
Os ministros analisaram o tema em ação apresentada pela Associação Brasileira de Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. A entidade argumentou ao Supremo que a norma fluminense seria uma violação à lei federal que autoriza pesquisas com animais para fins científicos.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes (foto), de que não houve invasão por parte do estado da competência federal para legislar sobre o tema.
O magistrado afirmou que o STF tem reconhecido a possibilidade de os entes da federação “ampliarem proteções dadas por norma federal, especialmente, quando voltadas ao direito à vida e à proteção do meio ambiente”.
Barroso seguiu a mesma linha e disse que a competência para legislar sobre a proteção animal é concorrente, ou seja, não há exclusividade de qualquer esfera administrativa para tratar do tema.
“Por muito tempo se entendeu que a proteção animal teria um caráter instrumental: eram protegidos em função do benefício que podem trazer ao meio ambiente. No decorrer do tempo, foi reconhecido progressivamente o valor intrínseco dos animais, independentemente de sua instrumentalidade para a proteção do meio ambiente”, disse.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram para manter a proibição de testes, mas pela derrubada do trecho que tratava da comercialização.
O voto de Kassio foi incorporado a esta corrente, formando maioria para manter uma parte da lei e derrubar outra.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luiz Fux defenderam a constitucionalidade de toda a legislação.
Kassio afirmou que, embora seja possível aos estados editar normas mais protetivas ao meio ambiente que as da União e de outros entes federados, nesse caso não há qualquer peculiaridade regional que a justifique.
Sobre a comercialização e a rotulagem, o ministro disse que deveria ser declarada a competência legislativa é exclusiva da União. (Matheus Teixeira – Folhapress)

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