STF forma maioria e mantém resolução que amplia poderes do TSE para combater fake news
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestou a resolução que ampliou os poderes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no enfrentamento à desinformação na campanha eleitoral.
Em decisão no plenário virtual nesta terça-feira (25), os ministros da corte concordaram com o relator Edson Fachin, que havia indeferido o pedido. Para o ministro, o direito à liberdade de expressão “pode ceder” quando ela for usada “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”. Ele afirmou ainda que a resolução do TSE não se trata de “censura prévia”, como alegou Aras no dia anterior.
O julgamento começou na meia-noite desta terça e os ministros têm até 24 horas para decidir sobre o caso. Seguiram o voto de Fachin os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
Até o meio-dia, ainda faltavam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, foi o único a publicar a íntegra de seu voto, até o fim da manhã. O restante optou apenas por acompanhar Fachin.
Moraes disse que não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação.
“A desinformação -entendida como uma ação comunicativa fraudulenta, baseada na propagação de afirmações falsas ou descontextualizadas com objetivos destrutivos- conflita com valores básicos da normativa eleitoral, na medida em que impõe sérios obstáculos à liberdade de escolha dos eleitores”, disse.
O ministro também argumentou que a resolução aprovada pelo plenário do TSE, por unanimidade, tem como objetivo prestigiar a segurança jurídica, efetividade e agilidade a decisões colegiadas já proferidas sobre determinados conteúdos -idênticos- que se replicam na internet.
“A resolução TSE veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas, prejudicando a aceitação pacífica dos resultados”, disse.
Ele também afirmou que, no cenário pós-primeiro turno, “é evidente a produção de um conjunto de manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário, realizadas por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo nas plataformas digitais”.
“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, disse.
No pedido, feito por intermédio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Aras havia apontado que artigos da legislação violam princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas do Ministério Público Eleitoral. O procurador-geral usou o termo censura.
“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, disse.
Ele também alegou que a democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, “sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento.”
No ano passado, sob a responsabilidade de Fachin, o TSE aprovou uma outra resolução que já estabelecia mais rigor no combate ao fenômeno das fake news nas eleições.
A resolução para endurecer a atuação do TSE contestada por Aras foi aprovada na quinta (20). Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas depois do segundo turno.
(Constança Rezende – Folhapress / Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)