Senado aprova calendário para acelerar PEC que limita decisões do STF

Senado aprova calendário para acelerar PEC que limita decisões do STF

Proposta poderá ser votada em dois turnos nesta quarta-feira (22)

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) calendário especial para votação da PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja individuais, e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aprovação do novo calendário, a proposta será votada, em dois turnos, nesta quarta-feira (22).

O requerimento aprovado prevê uma quebra do intervalo entre os turnos, o que acelera a tramitação da proposta. Com isso, os dois turnos de votação, necessários para análise de uma PEC, poderão ocorrer no mesmo dia, sem necessidade de sessões de intervalo. Se o primeiro turno tivesse sido realizado nesta terça-feira, a proposta somente poderia ser apreciada em segundo turno pelos senadores após três sessões.

O calendário especial foi proposto por líderes de oposição ao governo, recebendo 48 votos a favor, 20 contra e uma abstenção.

Para o autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta não tem o objetivo de prejudicar a relação entre os Poderes ou de retaliação à Corte Suprema. Já o senador governista Humberto Costa (PT-PE) argumenta que a apreciação da proposta ocorre em momento inoportuno, pode criar um clima de conflito com o Supremo e é inócua, pois o STF tem prazos para pedidos de vista e análise de decisões individuais.

Para ser aprovada, uma emenda à Constituição precisa de, pelo menos, 49 votos favoráveis dos senadores em cada um dos turnos. Se aprovada, a PEC seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O que diz a PEC

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.  

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.  

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.  

Segundo o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

* Com informações da Agência Senado

(Agência Brasil /Foto: Lula Marques – Agência Brasil)

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