Seguro garantia ganha protagonismo e revoluciona contratos no Brasil em 2025

Seguro garantia ganha protagonismo e revoluciona contratos no Brasil em 2025

Por Bárbara Souza

Em 2025, o instrumento conhecido como seguro garantia assume protagonismo no ambiente corporativo brasileiro e emerge como peça-chave na gestão de riscos empresariais. Embora ainda discreto, dado o perfil técnico que carrega, ele deixa de ser mera opção de nicho para firmar-se como alternativa robusta para empresas que buscam manter liquidez, atender exigências contratuais e evitar a imobilização de recursos. O modelo, que envolve três partes — o tomador, que deve uma obrigação; o segurado, que exige essa garantia; e a seguradora, que assume o risco —, opera oferecendo à empresa tomadora a possibilidade de manter o caixa ativo em vez de recorrer à caução, à fiança bancária ou ao depósito judicial. Em caso de inadimplemento, a seguradora indeniza o segurado até o valor pactuado na apólice.

Atualmente, esse mecanismo é amplamente utilizado em contratos de obras públicas, licitações, concessões e disputas fiscais, movimentando bilhões de reais todos os anos. No entanto, a força dessa modalidade se intensificou com mudanças regulatórias que trouxeram mais previsibilidade e segurança jurídica à sua aplicação.

Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu, por meio da Portaria nº 2.044/2024, um modelo padronizado de apólice. A medida reduziu divergências de aceitação pela União, estabeleceu prazos mínimos de vigência mais longos e trouxe maior clareza sobre a atualização de valores e a renovação automática das coberturas.

Com isso, empresas que antes recorriam a instrumentos tradicionais passaram a adotar o seguro garantia como uma alternativa viável, eficiente e financeiramente mais leve.

Os números do setor de seguros reforçam esse movimento de amadurecimento. No acumulado de 2024, o mercado segurador supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) arrecadou R$ 394,16 bilhões até novembro. O resultado representa um crescimento de 12,3% em relação ao mesmo período de 2023.

Embora não existam dados públicos que detalhem integralmente o desempenho do seguro garantia de forma isolada, relatórios setoriais apontam uma expansão relevante do segmento. Nesse sentido, o ramo de Crédito e Garantia apresentou forte avanço já em 2024. Segundo levantamento do IRB+Mercado, o nicho registrou crescimento de 30,4% em outubro, na comparação com o mesmo mês de 2023.

Diante desse cenário, o seguro garantia se beneficia da combinação entre maior aceitação no mercado e uma demanda crescente por instrumentos de garantia menos onerosos.

As razões que levam as empresas a aderirem ao seguro garantia são claras e convergentes. Em primeiro lugar, destaca-se a preservação do capital de giro. O prêmio pago à seguradora, em geral, é significativamente menor do que o valor que ficaria imobilizado em cauções ou fianças bancárias. Além disso, o instrumento oferece maior segurança jurídica, já que a padronização normativa estabelecida pela Portaria da PGFN ampliou a previsibilidade para empresas e contratantes.

Outro fator relevante é o avanço da concorrência e da inovação no setor. Atualmente, mais seguradoras atuam nessa modalidade, com análises de risco mais sofisticadas e condições comerciais mais competitivas. Como resultado, o maior impacto aparece em setores intensivos em investimento, como construção civil, infraestrutura, energia e concessões. Nesses segmentos, o fluxo de caixa é decisivo para a continuidade das operações e para o cumprimento dos cronogramas.

Ainda assim, o modelo apresenta desafios. O seguro garantia exige critérios rigorosos de subscrição. As seguradoras analisam de forma detalhada o risco do tomador, o histórico de adimplência e a solidez financeira das empresas. Além disso, os novos prazos e exigências contratuais podem elevar os custos em situações específicas.

Há também um certo grau de concentração no mercado. Apesar do crescimento, poucas companhias ainda concentram parte relevante das operações, sobretudo aquelas com maior capacidade técnica para assumir riscos elevados. Mesmo diante desse cenário, especialistas indicam uma tendência de expansão contínua do seguro garantia. Esse movimento deve ganhar força com o avanço da digitalização, a consolidação de regras mais claras e a maior adesão do meio corporativo.

No campo fiscal, o impacto se torna ainda mais visível. A alteração regulatória permitiu que empresas substituam depósitos e penhoras por apólices de seguro garantia em negociações e execuções fiscais, liberando recursos para investimentos e preservando empregos. Em paralelo, o Estado ganha em eficiência, ao lidar com garantias padronizadas emitidas por seguradoras supervisionadas, o custo de fiscalização e inadimplência tende a recuar.

Perspectivas para 2026 são otimistas: analistas de mercado estimam que o seguro garantia poderá dobrar sua participação em garantias judiciais e fiscais até o final de 2026, além de ampliar fortemente sua participação em licitações federais e estaduais, concessões e contratos de PPP (Parcerias Público-Privadas). Nesse contexto, o que antes era visto como ferramenta burocrática ou alternativa técnica se converte em mecanismo central da economia brasileira — apoiando obras, garantindo empregos, assegurando arrecadação e fortalecendo a liquidez das empresas.

Em síntese, o seguro garantia deixou de ser um nicho especializado e passou a representar um elo de confiança entre empresas, seguradoras e Estado. Com 2024 marcado pela regulação e 2025 consolidando sua expansão, 2026 pode ser o ano em que o instrumento deixa de ser quase invisível para se tornar sinônimo de eficiência, liquidez e segurança jurídica no setor empresarial brasileiro.

Foto: Pexels 

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