Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir do dia 1º de janeiro, começou oficialmente o início da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais precisa redobrar a atenção. Afinal, não se trata de uma simples simulação. Pelo contrário, haverá movimentação financeira real, além da emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios. Nesse contexto, será necessária a adaptação de sistemas, o que deve gerar impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, também de pessoas físicas.

Na prática, este ano funcionará como um grande ensaio geral e, portanto, antecede a substituição definitiva de cinco tributos. Desse total, três são federais: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanece sob administração dos estados. Por fim, o Imposto sobre Serviços (ISS) segue como responsabilidade dos municípios.

A partir desse cronograma, esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027; antes disso, porém, haverá a aplicação de uma alíquota de teste em 2026. Nesse processo, o PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Da mesma forma, o ICMS e o ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por fim, a soma da CBS e do IBS resultará no chamado IVA Dual.

Neste ano, haverá a aplicação de uma alíquota de teste de 0,9% da CBS e de 0,1% do IBS, valores que, por sua vez, serão deduzidos dos tributos atualmente em vigor. A partir de 2027, no entanto, os cinco tributos sobre o consumo começarão a ser gradualmente extintos, ao mesmo tempo em que as alíquotas da CBS e do IBS passarão por elevação progressiva.

Diante desse cenário, veja a seguir o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam adotar:

Mudanças em 2026

  • Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
  • Início da transição com movimentação financeira real;
  • Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
  • Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027
  • Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais

Cobrança do IVA Dual em caráter de teste

Alíquota total de 1%:

  • 0,9% de CBS (federal);
  • 0,1% de IBS (estadual e municipal).

Em termos práticos, o valor pago não representa um aumento efetivo da carga tributária. Isso porque o montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com aquilo que a empresa já paga de PIS e Cofins. Assim, embora a empresa passe a recolher o novo imposto, ao mesmo tempo ela desconta esse mesmo valor dos tributos antigos, o que mantém o desembolso total inalterado ao longo de 2026.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.

As empresas deverão:

  • Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
  • Preencher novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem:

  • Impedir a emissão da nota;
  • Gerar recolhimento incorreto;
  • Travar o faturamento da empresa.

Atualização de sistemas das empresas

  • Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados
  • Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
  • Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais;

Quem não se adequar corre risco de:

  • Rejeição das notas fiscais;
  • Paralisação das operações;
  • Autuações futuras.

Adiamento de penalidades

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:

  • Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
  • A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Ainda que haja flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emite notas fiscais adote, desde janeiro, o cumprimento integral das regras. Dessa forma, é possível evitar inconsistências futuras e reduzir riscos quando a fiscalização passar a atuar plenamente.

Split payment (pagamento dividido)

Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.

Nesse modelo, o valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Como consequência, será necessária a revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, uma vez que o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.

Assim, embora a obrigatoriedade passe a valer apenas a partir de 2027, as empresas precisam iniciar a preparação já em 2026.

Revisão de contratos e cadastros

Empresas devem:

  • Rever contratos com fornecedores e clientes;
  • Ajustar cláusulas de repasse tributário;
  • Revisar cadastros fiscais e classificações.

Nesse contexto, o enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Com isso, o sistema elimina a cobrança em cascata, prática ainda comum em empresas de médio e pequeno porte.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026:

  • Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Teste em imóveis e aluguéis

Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.

Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

  • Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
  • Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
  • Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

  • Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
  • Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
  • Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
  • Sementes e adubos ficam isentos;
  • Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.

Importações

  • Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
  • Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
  • IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
  • Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

Em resumo: como se preparar para 2026

  • Atualizar sistemas e softwares de gestão;
  • Adequar a emissão de notas fiscais;
  • Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
  • Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
  • Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.

Diante desse cenário, a Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não tratem 2026 como um ano de espera. Segundo o Fisco, quem não se preparar desde já pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando, então, os tributos antigos começarão a ser extintos e as alíquotas efetivas do novo sistema tributário entrarão em vigor.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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