Prefeitura de SP cruza dados de servidores para saber quem tomou vacina
A Prefeitura de São Paulo está cruzando dados de servidores para saber quem tomou vacina contra a Covid-19. Um decreto publicado pela gestão Ricardo Nunes (foto) (MDB), em agosto, passou a obrigar todos os funcionários da administração municipal a serem imunizados contra o novo coronavírus sob o risco de punição.
Até hoje, entretanto, a prefeitura não colocou o decreto em prática ou informou se há casos de servidores que não tomaram a vacina.
Questionada, a gestão Nunes afirmou que atualmente está sendo sendo realizada uma segunda etapa de cruzamento de informações, com o apoio das Coordenadorias de Administração e Finanças de cada unidade administrativa da prefeitura.
“Estão sendo verificados os comprovantes de vacinação de servidores residentes fora do município de São Paulo, além dos que não tomaram as doses dentro do prazo estipulado pelo calendário nacional de vacinação”, afirmou a Secretaria Especial de Comunicação, em nota.
De acordo com a prefeitura, na semana passada cerca de 500 mil pessoas não haviam aparecido para tomar a segunda dose da vacina na capital paulista.
Atualmente, segundo a Secretaria Municipal da Saúde, 92% dos moradores elegíveis para a imunização na cidade de São Paulo, a partir de 18 anos, estão com vacinação completa -são cerca de 8,7 milhões de pessoas.
“A Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município têm adotado, desde a publicação do decreto, providências necessárias para a análise e posterior aplicação de sanções dispostas em leis que não regularizarem sua situação vacinal”, afirma a nota.
Segundo a administração municipal, somente após a análise desses dados irá divulgar números da vacinação de servidores.
O decreto para obrigar servidores municipais a tomarem vacina contra a Covid-19 foi publicado da edição de 7 de agosto do Diário Oficial do Município e vale também para funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta que se enquadram nos grupos elegíveis para imunização.
O texto cita que o servidor que se recusar a tomar a vacina poderá ser punido de acordo com a cita a Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 que, entre outros, fala em repreensão, suspensão e até demissão.
Apenas quem apresentar justa causa médica poderá ficar livre da obrigatoriedade de tomar a vacina contra o novo coronavírus.
A base legal para a regra, segundo a gestão Nunes, é o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, segundo a prefeitura.
“O dispositivo estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas”, disse após a publicação do decreto.
Sérgio Antiqueira, presidente do Sindsep (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo), defende a obrigatoriedade da vacinação para os servidores.
“Claro que, se precisar, vamos representar os filiados em possíveis problemas administrativos, mas a nossa orientação é para que todos os servidores tomem a vacina contra a Covid-19 e apresentem seus comprovantes. Essa cobrança é correta, até porque a vacinação é uma questão coletiva. Quem não se vacina também coloca em risco a saúde das outras pessoas”, afirma. (Fábio Pescarini e Mariane Ribeiro – Folhapress)