Prazo para aderir ao Relp acaba nesta terça (31)

Prazo para aderir ao Relp acaba nesta terça (31)

Micro e pequenos empresários, inclusive os MEI (Microempreendedores Individuais), têm até esta terça (31) para parcelar suas dívidas pelo Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).

Podem ser negociadas em até 15 anos todas as dívidas do Simples Nacional apuradas até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

O pagamento poderá ser feito em até 188 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos, segundo a Receita Federal.
O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para dívidas do Simples Nacional e de R$ 50 para débitos do MEI.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

COMO FUNCIONA O RELP

A negociação ocorre em duas etapas:
1. Adesão, quando será possível pagar as prestações de entrada
2. Consolidação, quando será possível emitir as parcelas com desconto
– Sobre o valor de entrada não há descontos, mas o valor pode ser dividido em até oito vezes
– A funcionalidade para consolidação e parcelamento do saldo só estará disponível no final de 2022
– O pagamento integral do valor da entrada é condição para consolidação. O contribuinte que não realizar o pagamento integral da entrada até o oitavo mês do ingresso no Relp terá a adesão cancelada
– Realizado o pagamento integral, a partir do oitavo mês estarão disponíveis as parcelas mensais relativas ao saldo restante, com os descontos de acordo com a modalidade. Essas parcelas também vencerão no último dia útil de cada mês
– O valor de cada prestação mensal é acrescido de juros pela Selic, acumulados mensalmente a partir do mês seguinte ao do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado

QUAIS SÃO OS DESCONTOS
Queda no faturamento; Percentual da entrada, que pode ser paga em 8 parcelas; Desconto sobre juros e multas restantes; Desconto sobre encargos e honorários da dívida restante
0%; 12,5%; 65%; 75%
A partir de 15%; 10%; 70%; 80%
A partir de 30%; 7,5%; 75%; 85%
A partir de 4 5%; 5%; 80%; 90%
A partir de 60%; 2,5%; 85%; 95%
A partir de 80%; 1%; 90%; 100%;

Atenção!
O contribuinte será excluído do Relp se:
– não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas
– não pagar a última parcela
– fraudar o parcelamento, esvaziando seu patrimônio
– falir
– sofrer medida cautelar fiscal em seu desfavor
– sofrer inaptidão do CNPJ
– não pagar os débitos que venham a vencer a partir da adesão
– não cumprir regularmente as obrigações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)


Fonte: Receita Federal /Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

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