Marco Legal dos Seguros redefine relação entre consumidores e seguradoras com foco em transparência e proteção

Marco Legal dos Seguros redefine relação entre consumidores e seguradoras com foco em transparência e proteção

Por Bárbara Souza

A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Nova Lei de Seguros ou Marco Legal do Seguro, entrou em vigor em dezembro do último ano, e já iniciou em 2026 valendo para todo o Brasil. A legislação foi elaborada para substituir a regulação dispersa que até então estava majoritariamente no Código Civil e em normas administrativas.

O principal objetivo da nova lei é reforçar a segurança jurídica e a transparência nas relações entre segurados, seguradoras e demais atores do setor. Um dos pilares dessa transformação está na exigência de que as coberturas, exclusões e riscos estejam descritos de modo claro e acessível nos contratos, eliminando ambiguidades que historicamente geraram disputas judiciais e insegurança para consumidores. 

Entre as mudanças que mais impactam diretamente o consumidor está a proibição de cancelamento unilateral de apólices por parte das seguradoras, salvo em situações estritamente previstas em lei. Antes, esse tipo de prática, embora questionada pela Justiça em diversos casos, ainda encontrava brechas e inseguranças. Agora, com a nova lei em pleno vigor, contratos de seguro ganham maior estabilidade e previsibilidade para quem contrata um serviço de proteção financeira ou patrimonial.

A legislação também estabelece prazos objetivos para etapas essenciais do ciclo de um seguro. As seguradoras passam a ter até 25 dias para responder a uma proposta de seguro. Caso não tenha resposta nesse prazo, a proposta é automaticamente considerada aceita. Para casos de sinistros, isto é, quando ocorre um evento coberto, a empresa tem 30 dias para decidir sobre a cobertura e mais 30 dias para pagar a indenização, após reconhecimento do direito do segurado. O descumprimento desses prazos implica penalidades previstas na própria lei.

Outro avanço significativo diz respeito à obrigatoriedade de fornecer informações claras e completas sobre os riscos contratados. A nova lei exige o preenchimento de um questionário de risco detalhado no momento da contratação, e a seguradora só pode alegar omissão de informação caso a pergunta tenha sido explicitamente feita ao segurado. Essa regra protege o consumidor de perder cobertura por falhas de comunicação ou lacunas contratuais. 

Além de normas sobre contratação e cancelamento, a legislação também se aprofunda e reorganiza os prazos prescricionais e o foro competente para litígios, reforçando que, em casos de discordância, a interpretação deve favorecer o segurado ou beneficiário. Tais medidas buscam reduzir a judicialização e dar mais previsibilidade à relação contratual. 

Especialistas veem a nova lei como um marco que não apenas protege o consumidor, mas também fortalece o mercado de seguros no Brasil, tornando-o mais alinhado com práticas internacionais de regulação e apto a crescer com confiança e clareza. 

Em suma, com a Lei nº 15.040/2024 em vigor, consumidores e seguradoras passam a conviver em um ambiente jurídico mais equilibrado, transparente e previsível, o que tende a incentivar a adoção mais ampla de seguros no país e a reduzir controvérsias contratuais que marcaram o setor por décadas.

Foto: Pexels

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