Governos devem ressarcir hospital privado usando valores da ANS, e não do SUS, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que hospitais privados devem ser ressarcidos pelo Estado de acordo com a tabela de preços da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) caso sejam obrigados a tratar um paciente do SUS (Sistema Único de Saúde) por ordem judicial.
A decisão foi unânime. Os ministros rejeitaram a tese do governo do Distrito Federal, que pedia para a corte estabelecer que o ressarcimento deveria ocorrer de acordo com a tabela do SUS, que tem valores inferiores à da ANS.
O caso chegou ao Supremo após uma pessoa garantir na Justiça o tratamento em uma instituição privada de saúde por falta de vagas na rede pública.
Na ocasião, o Executivo do DF não pagou pelo atendimento e o hospital acionou a Justiça para cobrar o ressarcimento das despesas médicas.
O Tribunal de Justiça do DF, então, determinou o reembolso, mas o governo local recorreu para que o pagamento ocorresse conforme os preços do SUS.
Os ministros do Supremo, no entanto, rejeitaram a tese e afirmaram que o mais justo, nesses casos, é que seja observada a tabela da ANS.
O caso foi julgado em um recurso com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão valerá para todas as ações similares em curso no país.
Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que seria uma injustiça conceder ao Estado a possibilidade de seguir os valores do Sistema Único de Saúde.
“No caso concreto, por exemplo, a Unimed será ressarcida pelo mesmo critério e valor que teria que pagar se a situação fosse invertida, se um cliente seu, em lugar de usar a rede da Unimed tivesse se internado em uma instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde, disse.
O magistrado disse que essa é a solução mais adequada por utilizar o mesmo critério do ressarcimento feito pelo SUS quando um paciente é atendido pela iniciativa privada.
“Parece razoável que a referência de ressarcimento para o sistema público por serviço prestado em favor de beneficiários da saúde suplementar também seja utilizada como limite máximo para a indenização por requisição de serviço em favor do Estado”. (Matheus Teixeira – Folhapress)