Governo abre prazo para empresas do Simples e MEIs negociarem dívidas; veja regras
Após meses de idas e vindas, o governo Jair Bolsonaro (PL) abriu nesta sexta-feira (29) o prazo para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional renegociarem dívidas com a União.
O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida apurada no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até fevereiro de 2022, mês imediatamente anterior à publicação da lei.
O prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. O governo estima que cerca de R$ 24,2 bilhões em débitos serão negociados no Refis do Simples.
Segundo o Ministério da Economia, mais de 400 mil empresas com débitos em aberto na Receita Federal devem negociar R$ 8 bilhões. Já na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que cuida dos valores inscritos na dívida ativa da União, a previsão é que 256 mil empresas renegociem R$ 16,2 bilhões.
Quem aderir ao programa já nesta sexta (29) precisará quitar a primeira prestação até o fim do dia. Nos demais casos, o primeiro vencimento será em 31 de maio. As adesões podem ser feitas pelo portal do Simples Nacional.
O programa permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). A negociação é válida também para as que foram excluídas do regime simplificado, mas na época tiveram o débito apurado no âmbito da modalidade.
As prestações devem ter valor mínimo de R$ 300, com exceção dos MEIs, que poderão efetuar pagamentos a partir de R$ 50 por mês.
As empresas devem pagar uma entrada de 1% a 12,5% da dívida, conforme o grau de perda de receitas entre março e dezembro de 2020 –auge da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O valor da entrada é calculado sobre o débito antes de qualquer redução e pode ser pago em oito parcelas mensais.
O saldo remanescente terá descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.
Confira como serão os descontos
Queda no faturamento – Percentual da entrada, que pode ser paga em 8 parcelas – Desconto sobre juros e multas restantes – Desconto sobre encargos e honorários da dívida restante
0% – 12,5% – 65% – 75%
A partir de 15% – 10% – 70% – 80%
A partir de 30% – 7,5% – 75% – 85%
A partir de 4 5% – 5% – 80% – 90%
A partir de 60% – 2,5% – 85% – 95%
A partir de 80% – 1% – 90% – 100%
O débito restante poderá ser quitado em até 180 prestações mensais, ou seja, ao longo de 15 anos.
O contribuinte também pode renegociar dívidas que já foram alvo de parcelamento anterior ou que ainda são alvo do questionamento judicial –desde que desista previamente das ações.
Entre os tributos recolhidos no âmbito do Simples estão ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS/Cofins, IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), contribuição previdenciária e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A lei que cria o Relp chegou a ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2021 devido à ausência de medidas de compensação.
O Congresso Nacional derrubou o veto no mês de março. Com isso, o texto foi promulgado no dia 17 do mês passado.
Como a derrubada do veto foi integral, até mesmo empresas que tiveram ganhos de faturamento na pandemia poderão aderir à renegociação.
Desde então, o governo vinha discutindo as medidas de compensação, que demoraram a sair devido à pressão política dos setores afetados pela carga tributária maior. O atraso foi criticado pelos empresários e por parlamentares ligados ao grupo.
Na noite de quinta-feira (28), o governo editou uma MP (medida provisória) ampliando a tributação dos bancos e um decreto que corta o benefício tributário de fabricantes de refrigerante na Zona Franca de Manaus. As duas medidas, juntas, geram receita de R$ 494 milhões neste ano, suficiente para compensar a renúncia com o Refis.
(Idiana Tomazelli – Folhapress/ Foto: José Cruz/Agência Brasil)