Fachin arquiva ação de Bolsonaro no STF para proibir inquérito sem aval do Ministério Público
O ministro Edson Fachin (foto), (do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira o arquivamento da ação em que o presidente Jair Bolsonaro pedia para a corte anular o artigo do próprio regimento que autorizava a instauração de inquérito sem aval do Ministério Público.
Fachin afirmou que o caso já foi discutido no julgamento que validou o inquérito das fake news e que o tema “já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional”.
Em junho de 2020, por 10 a 1, o plenário da corte decidiu pela legalidade do inquérito.
Fachin declarou extinta a ação, em vez de remetê-la ao plenário. O governo, porém, ainda pode apresentar recurso. O magistrado também arquivou ações do PTB com o mesmo teor.
O ministro disse que a jurisprudência do Supremo prevê que não cabe dar andamento a ação constitucional quando “a lesividade guardar contornos individuais e concretos”, em referência às contestações de Bolsonaro ao caso concreto do ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, seu aliado.
“Eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente”, escreveu Fachin.
Segundo o magistrado, o pedido de Bolsonaro não deve ser atendido porque sequer questionou “todo o complexo normativo” relativo à instauração de inquérito de ofício, uma vez que, além do regimento interno, também há resolução do STF que autoriza esse tipo de medida.
A decisão deve tensionar ainda mais a relação entre Palácio do Planalto e Supremo. Na terça-feira passada, Bolsonaro havia cobrado do tribunal que julgasse com sua ação.
“Espero que o outro lado julgue essas medidas minhas com imparcialidade. Porque se for simplesmente não julgar, como já aconteceu em dois momentos ações minhas no STF, ou dizer apenas que não vale o que eu escrevi, tudo que nós escrevemos com a AGU (Advocacia-Geral da União) está fundamentado na nossa Constituição, eles estão dando um péssimo sinal para todo o povo brasileiro em especial para mim”, disse.
A instauração de inquérito de ofício, sem aval do Ministério Público, foi amplamente criticada quando o então presidente da corte, Dias Toffoli, adotou a medida, em 2019.
Na ocasião, também foi contestado o fato de o ministro Alexandre de Moraes ter sido designado relator sem que houvesse sorteio para distribuição do processo, como ocorre geralmente.
Apesar das críticas iniciais, no entanto, a disseminação de notícias fraudulentas por pessoas próximas de Bolsonaro e a elevação da tensão na relação entre os Poderes levou o Supremo a se unir em favor do inquérito.
O plenário da corte somente referendou a instauração da investigação mais de um ano depois que ela foi aberta por decisão individual de Toffoli.
No início deste mês, após Bolsonaro insistir nos ataques às urnas eletrônicas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou uma decisão similar e também instaurou um inquérito de ofício, desta vez para apurar especificamente as acusações sem provas feitas pelo presidente contra a Justiça Eleitoral.
Na ação, a AGU, que faz a defesa judicial do governo, criticou a adoção de medidas sem participação da Procuradoria.
O órgão afirmou que somente o “Ministério Público detém a prerrogativa de demandar a decretação das medidas eminentemente investigatórias que demandam autorização judicial”.
A ação foi assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. No texto, ambos acusaram o STF de omissão.
“Afinal, há violação persistente e difusa de direitos fundamentais dos acusados, há uma omissão do Supremo Tribunal Federal em neutralizar os atos destoantes dos preceitos fundamentais e há um claro bloqueio institucional para o aperfeiçoamento da temática, já que alteração regimental é dependente da iniciativa da Suprema Corte, razão pela qual somente ela pode reparar as violações constitucionais em andamento”, afirmaram na ação. (Matheus Teixeira – Folhapress)