Entenda a diferença entre voto branco, nulo, abstenções e como se contam votos válidos
Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas no dia 2 de outubro para escolher o presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório para maiores de 18 anos, o eleitor pode optar por não escolher nenhum candidato na disputa, o que é possível por meio do voto branco ou nulo. Ambos não interferem no resultado da eleição e não beneficiam candidatos.
Já o eleitor que se abster, ou seja, se ausentar no dia da votação, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
Entenda as diferenças entre votar nulo ou em branco e como é feita a contagem de votos nas eleições:
O que é voto válido?
São todos os votos destinados a um candidato ou a um partido. Ficam de fora os votos brancos e nulos, considerados inválidos.
De quantos votos um candidato precisa para ser eleito?
Nos cargos majoritários, caso do presidente, governador e senador, para ser eleito é preciso obter a maioria dos votos válidos.
No caso de deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo sistema proporcional, é preciso que o partido ou federação tenha atingido o chamado quociente eleitoral, obtido pela divisão de votos validos pelo número de cadeiras em disputa.
Quem é obrigado a votar nas eleições?
No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e menos de 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, parcela que somam mais de 2.116 milhões de eleitores, pouco mais de 1% do eleitorado, o voto é facultativo, assim como para analfabetos e maiores de 70 anos.
Qual será a ordem de votação na urna eletrônica?
Serão cinco cargos em disputa, que aparecerão na tela da urna eletrônica para votação na seguinte sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e, por último, presidente da República.
Para votar, basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a confirma. No caso dos votos para deputado federal e estadual ou distrital, o eleitor pode optar por votar apenas no partido, digitando os dois números da respectiva legenda.
Ao finalizar a votação, uma mensagem aparecerá na tela.
Se eu não tiver um candidato, como anulo meu voto?
Para anular o voto para um determinado cargo, o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número inexistente, por exemplo, “00”. Ao fazer isso, a urna emite um alerta na tela de que o número é inválido. Caso o eleitor aperte a tecla “Confirma”, o voto será anulado.
O que é o voto em branco?
O voto em branco é outra opção para o eleitor que deseja invalidar o voto, registrando que não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Para votar em branco e abdicar do voto o eleitor deve apertar o botão “Branco” e depois “Confirma”.
O voto em branco vai para algum candidato?
Não. Ele é apenas invalidado. Na época da votação em cédulas de papel, havia o risco de o voto ser fraudado. A urna eletrônica invalida essa hipótese.
Há alguma diferença entre o voto em branco e o voto nulo para o resultado das eleições?
Não. Desde 1997, o voto em branco tem o mesmo efeito que o voto nulo. Ambos são considerados inválidos e não entram, de forma alguma, na contagem de votos. Ou seja, se votar em branco ou anular, o seu voto será descartado.
Para que servem os votos brancos e nulos?
Apenas para fins estatísticos. Tanto o voto em branco quanto o nulo são excluídos da contagem geral de votos e não beneficiam candidatos e partidos.
Em 2018, os brancos e nulos somaram 9,6% do total de votos no segundo turno, maior índice registrado nessa etapa da votação desde a redemocratização.
Nas outras disputas em duas etapas (1989, 2002, 2006, 2010, 2014), a soma dos chamados votos inválidos sempre ficou na casa dos 6%.
Se 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é anulada?
Não. O rumor que costuma circular na época das eleições é mentiroso. Caso metade dos eleitores invalide o voto, o único efeito é a diminuição da quantidade de votos que o candidato precisará para ser eleito.
Se eu votar apenas para presidente e em branco para os demais cargos, meu voto será anulado?
Não. A informação que circula em aplicativos de mensagem já foi desmentida pelo TSE. O boato diz que se o eleitor votar em branco para os demais cargos e escolher apenas o presidente, o voto seria considerado “parcial” e acabaria anulado, o que é falso.
Também é mentira que só são computados votos de eleitores que não anularam ou votaram em branco para algum cargo. A invalidação de um ou mais votos não interfere na forma como a urna eletrônica computa a votação.
O que é abstenção?
É quando o eleitor não comparece para votar. A ausência deve, obrigatoriamente, ser justificada.
Nas eleições de 2018, quando o eleitorado apto chegava a mais de 147 milhões de pessoas, essa taxa foi de 20,3%, no primeiro turno, um pouco acima da eleição presidencial de 2014, quanto a taxa de abstenção foi de 19,39%.
Como e quando posso justificar a ausência na votação?
A justificativa por ausência na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas.
Quem não justificar no mesmo dia poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE.
O eleitor que não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ou carteira de identidade, receber remuneração de emprego público, participar de concorrência pública ou de concurso público.
O que acontece se eu não votar e não justificar?
Sem o comprovante da votação e justificativa, o eleitor não poderá exercer vários direitos, como emitir passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público ou concorrência pública, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.
Quem não votou e nem justificou ausência por três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar.
Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.
Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.
(Géssica Brandino – Folhapress /Fotos:LR Moreira/Secom/TSE)