CVM lança guia sobre ressarcimento de investidores; veja regras
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autarquia responsável por fiscalizar o mercado financeiro, lança nesta segunda (2) um guia para o investidor utilizar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
O MRP dá aos investidores a possibilidade de obter ressarcimento em casos de omissão ou irregularidade praticada por corretoras, distribuidoras ou agentes ligados a elas em operações realizadas em bolsa.
O ressarcimento pode ser obtido em situações como liquidação extrajudicial de corretoras, casos em que ela não executou uma ordem enviada ou o fez de modo equivocado ou entrega de ativos mobiliários ilegítimos. As indenizações tem teto de R$ 120 mil.
O mecanismo é mantido pela B3 e administrado pela BSM, empresa vinculada à Bolsa responsável por monitorar as operações no mercado e que analisa os pedidos dos investidores.
Quando a demanda do investidor é negada, ele ainda tem a possibilidade de recorrer à CVM.
A quantidade de recursos que chegaram à autarquia saltou de 11 no segundo semestre de 2019 para 94 no mesmo período de 2020. Neste ano, a entrada de novos casos segue em alta.
Bruno Baitelli, gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos da CVM, disse que o maior número de demandas reflete uma mudança de patamar provocada pelo aumento da quantidade de investidores.
Como resultado, a partir desta segunda, a CVM passa a ter também uma coordenadoria focada exclusivamente na avaliação dos recursos de investidores, com o objetivo de reduzir o estoque de 137 processos em análise.
Baitelli cita entre casos recorrentes analisados pela CVM os de perdas causadas por falhas técnicas em sistemas de corretoras e o de liquidação compulsória de ativos, ou seja, quando a corretora vende um ativo sem solicitação do cliente seguindo regras para controlar o risco dele.
Reflexo do aumento no volume de casos, o prazo para que a CVM tome uma decisão foi ampliado dos 90 dias para 180 dias.
Em seu guia, a CVM afirma que a maior parte dos recursos enviados a ela não é aceita.
De acordo com Baitelli, isso acontece porque a BSM tem convergido para um entendimento próximo ao da CVM na análise dos pedidos de ressarcimento. Em geral, o recurso à CVM tem sucesso quando há alguma prova que não foi considerada ou equívoco no processo de apuração inicial, diz.
Além disso, parte das demandas não se enquadra nos casos em que o ressarcimento pode ser aplicado.
O ressarcimento não cobre, por exemplo, perdas de investidores provocadas por situações adversas do mercado e perdas com títulos de renda fixa.
A BSM recebeu 1.422 demandas de ressarcimento em 2020, 45% delas resultante de queixas por falhas em sistemas. No ano anterior, foram registradas 1.164 reclamações. (FILIPE OLIVEIRA
SÃO PAULO, SP – FOLHAPRESS. Foto: Zanone Fraissat/Folhapress)