Conselho de Ética arquiva ação contra deputado acusado de prejudicar Bolsonaro
O Conselho de Ética da Câmara arquivou nesta quarta-feira (3) a representação aberta pelo PTB contra o deputado Luís Miranda (DEM-DF) por “criar uma narrativa com o único objetivo de prejudicar o presidente” Jair Bolsonaro nas denúncias de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin.
O relatório recomendando o arquivamento, elaborado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), foi aprovado por 13 votos a favor e 1 contrário.
A ação contra Miranda foi protocolada pelo PTB pelas denúncias feitas pelo parlamentar sobre irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin.
Segundo o partido, Miranda “aliou-se a pessoas e utilizou-se da periclitante circunstância da pandemia mundial da Covid-19 a fim de criar uma narrativa com o único objetivo de prejudicar o presidente da República.”
Na tramitação do processo, Abramo mudou de voto. Em 22 de setembro, ele leu um parecer no qual defendia a admissibilidade da representação contra Luís Miranda, argumentando que o processo merecia prosperar para sanar “toda e qualquer dúvida” sobre os fatos.
No relatório, ele disse que, “sendo confirmadas as condutas contidas na representação, vislumbro que o representado agiu, sim, de forma contrária ao que dispõe o Código de Ética e decoro parlamentar desta Casa.”
Nesta quarta, ele leu uma complementação de voto na qual citou um parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) dizendo que o parlamentar “nunca fez considerações acerca de suposta prevaricação de Bolsonaro” e “apenas relatou ao presidente suas suspeitas sobre a aquisição da Covaxin”.
Segundo Abramo, houve novo aditamento à defesa e Luís Miranda e seu advogado explicaram o que ocorreu. “Assim deixa de existir um dos elementos para prosseguimento do feito que é a justa causa”, escreveu. “Ante o exposto, tendo em vista o teor da PGR e novo aditamento à defesa, voto pela ausência de admissibilidade e arquivando-se por conseguinte o presente expediente”.
Em depoimento à CPI da Covid, Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, chefe da divisão de importação da Saúde, disseram que levaram ao presidente Jair Bolsonaro, em 20 de março, suspeitas de irregularidades na compra.
O presidente, segundo os irmãos, teria citado o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), como um dos responsáveis pelas suspeitas nas negociações da Covaxin. Ele nega as acusações.
A suspeita de irregularidade na compra da Covaxin pelo governo Bolsonaro foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo no dia 18 de junho, com a divulgação do teor do depoimento do servidor Luís Ricardo Miranda, do Ministério da Saúde, que é irmão do deputado Luis Miranda.
O servidor disse em oitiva no Ministério Público Federal que recebeu uma pressão “atípica” para agilizar a liberação da vacina indiana contra a Covid-19, desenvolvida pelo laboratório Bharat Biotech.
Na representação, o PTB cita a invoice (fatura) a que Luís Miranda teve acesso ao receber emails com documentos e diz que houve má-fé na apresentação dos dados, que teriam sido corrigidos posteriormente.
“Causa estranheza que, três meses depois destes fatos, o representado denuncie um suposto crime cometido por agente do Estado, apontando suposto superfaturamento a fim de prejudicar a imagem e imputar crime ao excelentíssimo senhor presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e ao Ministro da Saúde à época, sr. Eduardo Pazzuelo, quando o próprio parlamentar já tinha ciência do ocorrido e, para justificar a sua narrativa, apresentou o primeiro invoice que, como se viu, foi corrigido.”
No processo, o PTB lembra que o servidor que denunciou a suposta irregularidade é irmão do deputado, “demonstrando a possível existência de conluio.”
“Vale dizer que o histórico de estelionatário do deputado, somado ao que já foi amplamente divulgado, e ainda com o fato de ter apresentado como base da denúncia a primeira invoice, enfraquece o crédito que poderia ter.”
Nesta quarta, o relator da representação contra Barros no conselho, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), recomendou o arquivamento do processo, que deve ser votado na próxima reunião do colegiado. (DANIELLE BRANT – BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)