Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro
Agência Brasil*
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Além disso, a proposta recebeu 291 votos a favor e 148 contra no plenário e agora seguirá para o Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, originalmente apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
O substitutivo estabelece que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, devem receber a pena mais grave, em vez de somar ambas as punições.
No texto original, o projeto previa anistia para todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e para os acusados de quatro grupos ligados à tentativa de golpe de Estado, julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, esse artigo foi retirado da proposta.
Grupo principal
Se a proposta se tornar lei, a nova forma de cálculo das penas deve beneficiar todos os condenados pela tentativa de golpe de Estado, incluindo os integrantes do grupo principal.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma definitiva, em 25 de novembro deste ano. Além disso, outras penas de detenção devem ser cumpridas após as penas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra poderia revisar o total das penas para esses dois crimes, aplicando a pena maior (4 a 12 anos) pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Ainda assim, agravantes e atenuantes serão considerados no cálculo final.
Segundo parlamentares da oposição, o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses calculados atualmente pela vara de execução penal.
No entanto, o cálculo final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também pode depender da validação do uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para reduzir os dias de prisão.
Progressão
A diferença também surge da mudança nas regras de progressão do regime fechado para o semiaberto, proposta pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário pode progredir de regime após cumprir 16% da pena em regime fechado, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça à vítima.
Como os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático envolvem “violência ou grave ameaça”, o deputado Paulinho da Força alterou o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Assim, os 16% de cumprimento em regime fechado passam a valer tanto para crimes com quanto sem violência ou grave ameaça.
Sem essa mudança, o réu primário só progrediria de regime após cumprir 25% da pena. Além disso, para os reincidentes, o cumprimento em regime fechado cai de 30% para 20%.
Os 25% de cumprimento em regime fechado valerão apenas para réus primários condenados por crimes contra a vida (Título I do Código Penal) e crimes contra o patrimônio (Título II do Código Penal) cometidos com violência ou grave ameaça.
Por outro lado, a reincidência nesses mesmos crimes continua exigindo 30% da pena para permitir a progressão de regime.
Outros crimes
No Código Penal, a referência a crimes cometidos com “grave ameaça” inclui vários que não pertencem aos Títulos I e II, como o crime de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), previsto no Título XI.
No Título VI, estão crimes contra a liberdade sexual que incluem agravantes relacionados à grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos). Com a nova redação, a progressão desses crimes também muda, pois a referência à violência ou grave ameaça passa a incluir apenas os crimes dos Títulos I e II, ou seja, crimes contra a vida e crimes contra o patrimônio.
Dessa forma, esses crimes terão menor tempo necessário para progressão de regime, já que não são classificados como hediondos, não exigem mais tempo para chegar ao semiaberto e não estão enquadrados nos Títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe que estudo ou trabalho para reduzir a pena, permitido atualmente no regime fechado, também possa ser usado no regime domiciliar.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já produziu jurisprudência permitindo essa prática, desde que seja comprovada e passível de fiscalização.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando cometidos em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes em Brasília, o texto prevê a redução da pena de um terço a dois terços.
No entanto, essa redução só se aplica se o agente não tiver financiado o ato nem exercido papel de liderança.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, que tentavam alterar trechos do texto.
Dessa forma, a proposta segue sem mudanças aprovadas por esses partidos.
Confira os destaques votados e rejeitados
O destaque do PSB buscava excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas.
Já o destaque da federação PSOL-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão para réus primários condenados por qualquer crime que envolva violência ou grave ameaça, incluindo aqueles relacionados à tentativa de golpe de Estado.
O destaque da federação PT-PCdoB-PV tinha objetivo semelhante, propondo a exclusão de parte do texto referente às mudanças na progressão.
Além disso, outro destaque da mesma federação buscava excluir a possibilidade de reduzir a pena por meio de estudo ou trabalho realizado em prisão domiciliar.
O destaque da federação PT-PCdoB-PV buscava retirar o trecho que determina o uso apenas da maior pena nos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito.
Além disso, outro destaque da mesma federação queria excluir o trecho que prevê a redução de um terço a dois terços da pena quando esses crimes são praticados em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro de 2023.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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