Brasil poderá deixar até 150 produtos fora da tarifa comum do Mercosul
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Os países do Mercosul poderão ampliar em 50 o número de tipos de produtos (expressos em códigos tarifários) fora da tarifa externa comum do bloco. O acordo foi assinado na quinta-feira (26) em Montevidéu, mas só foi divulgado nesta sexta (27).

Com a mudança, o número de itens que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) sobe de 100 para 150 até 2028. No caso do Uruguai, passa de 225 para 275 até 2029. E, no do Paraguai, de 649 para 699 até 2030.
O aumento de tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul continua a obedecer às regras vigentes. A redução de tarifas para os 50 itens adicionais só poderá ser aplicada em duas situações:
- Quando as exportações a cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário objeto da medida;
- Para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Do lado brasileiro, os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) conduziram as negociações da norma. Em nota, o Mdic afirmou que a decisão reforça a capacidade do Mercosul de reagir rapidamente a distorções comerciais provocadas por barreiras ou por práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
“A Letec ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, disse o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, em comunicado.
Para entrar em vigor no Brasil, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) precisa editar uma resolução.
União aduaneira
Como o Mercosul funciona como uma união aduaneira, os países-membros devem aplicar a mesma alíquota do Imposto de Importação sobre todos os produtos. Dessa forma, qualquer mercadoria entra no bloco com a mesma tarifa, independentemente do país de origem dentro do Mercosul. Depois que o bem é importado, ele pode circular livremente entre os países-membros, com alíquota zero nas operações internas.
A união aduaneira oferece um nível de integração mais avançado do que a área de livre comércio.
Isso ocorre porque, nesse sistema, os países harmonizam as alíquotas de importação e eliminam diferenças tarifárias. Já na área de livre comércio, há apenas isenção de tarifas entre os membros, sem padronização nas cobranças externas. Por essa razão, um produto pode entrar por um país com tarifa mais baixa e, em seguida, circular livremente entre os demais integrantes.
Foto: Divulgação/Porto de Santos
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