Bolsonaro veta principais artigos da venda direta de etanol, mas governo diz que comercialização já é possível
O presidente Jair Bolsonaro (foto) (PL) vetou na segunda-feira passada os principais artigos da lei que autoriza a venda direta de etanol hidratado combustível por produtores e importadores com o posto revendedor, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória.
O Palácio do Planalto diz, no entanto, que a comercialização direta é possível desde outubro do ano passado, por conta de uma resolução da ANP (Agência Nacional do Petróleo), ainda que seja necessário elaborar normas específicas.
“O veto não impedirá as operações de venda direta de etanol, uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio da Resolução nº 855, de 8 de outubro de 2021”, diz o Planalto.
A mudança de regras da agência foi publicada um mês depois da edição da medida provisória do governo que deu origem à lei aprovada no Congresso.
Segundo interlocutores envolvidos nas discussões, o governo vai avaliar com o setor se será necessária uma edição de nova lei ou se a resolução seria suficiente.
Atendendo a um pedido do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou os dois primeiros artigos, que tratavam justamente da venda direta, por conta da inclusão de cooperativas produtoras e comercializadoras.
O argumento da pasta é técnico e diz respeito apenas a essas cooperativas: criaria renúncia fiscal sem previsão orçamentária, o que poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, e uma distorção à concorrência setorial.
Segundo o Palácio do Planalto, as cooperativas já são contempladas com benefício que geralmente reduz a zero a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
A lei prevê mudanças na legislação que trata desses tributos para evitar perda de arrecadação. A medida tenta garantir que a carga tributária das contribuições sociais incidente sobre a cadeia do etanol será a mesma tanto na hipótese de venda direta do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor.
A medida provisória editada pelo governo Bolsonaro, que deu origem à lei, vedava as isenções da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que existem atualmente para as cooperativas. Mas os parlamentares retiraram esse trecho.
O veto do presidente será analisado por deputados e senadores.
O governo editou a MP com a intenção de tentar ampliar a competição no mercado de combustíveis. A aposta era que o preço da gasolina fosse reduzido em até R$ 0,50 por litro, como resultado do aumento da competição.
A promessa de ganhos com as mudanças é questionada pelo mercado de combustíveis e potenciais prejuízos ao consumidor foram tema de uma contestação dos Procons em consulta pública da ANP para debater as mudanças.
Distribuidoras e a defesa da concorrência se preocupam especificamente com a possibilidade de venda de combustíveis de outras marcas nos postos. Para os órgãos de defesa do consumidor, a medida fere dispositivos legais que garantem o direito à informação clara, precisa e adequada.
O texto foi aprovado no Senado, por unanimidade, em 8 de dezembro. Os senadores acataram mudanças feitas pela Câmara na medida provisória, editada pelo governo federal.
Uma das mudanças retirou um dos principais itens da MP, o que permitia aos postos revenderem combustíveis de mais de uma marca.
A possibilidade de flexibilização gerou conflitos e confusão no mercado. Além disso, críticos afirmavam que ela levaria os consumidores a serem enganados.
Como alternativa, foi incluída a autorização para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde está localizado. Para isso, será necessário regulamentação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Também foi incluída na versão final a previsão de que não será necessário que a empresa demonstre vinculações a outros agentes da indústria de biocombustíveis para obter a outorga de autorização de atividade de compra e venda de etanol.
Em outro trecho, foi alterada a lei que estabelece os crimes contra a ordem econômica para que o crime de usar gás liquefeito de petróleo fique restrito ao uso apenas para fins automotivos. Atualmente, é proibido o uso em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos. (Marianna Holanda – Folhapress)