Bolsonaro e aliados podem recorrer e ainda não serão presos; entenda
André Richter – Repórter da Agência Brasil
A decisão da Primeira Turma do STF, que condenou Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista, não será aplicada automaticamente.
Isso ocorre porque os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes imputados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O recurso deve ser apresentado na própria Primeira Turma, embora seja raro que haja revisão. Com isso, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou adiar a prisão.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em decorrência de outro processo. Ele também é investigado por ações junto ao governo dos Estados Unidos, durante o mandato de Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do STF.
Recurso
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto do julgamento.
Em geral, esse recurso não altera o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Após a análise, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo definido para esse julgamento.
Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não têm direito de levar o caso para o plenário do STF.
Para que o caso fosse reexaminado pelo pleno, os réus precisariam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, um placar mínimo de 3 a 2. Nesse cenário, poderiam protocolar embargos infringentes contra a decisão.
Prisão
Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
O núcleo 1 inclui cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ter direito à prisão diferenciada.
São eles:
- Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro (capitão);
- Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
LEIA TAMBÉM: Pix não discrimina empresas estrangeiras, responde Brasil aos EUA