BC define que limites para o Pix devem depender do perfil de risco e comportamento do usuário

BC define que limites para o Pix devem depender do perfil de risco e comportamento do usuário

Por Marianna Gualter – Estadão Conteúdo

O Banco Central alterou os parâmetros dos limites de valor nas transações via Pix, por meio de uma instrução normativa. A partir de agora, os limites passam a depender do perfil de risco e do comportamento dos usuários, em situações que, pelas regras anteriores, estavam atreladas ao valor diário disponível para TEDs.

Ao flexibilizar esses limites, a mudança amplia a responsabilidade das instituições na calibragem dos riscos dos usuários, avaliam especialistas ouvidos pela Broadcast. Com isso, os bancos e demais participantes do sistema passam a ter papel mais ativo na definição de parâmetros de segurança. Além disso, a alteração alinha a regulamentação à abordagem já adotada pelo Banco Central em outras normas, com o objetivo de prevenir o uso do sistema financeiro em práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, segundo os especialistas.

Nesse cenário, a Instrução Normativa nº 669, publicada nesta segunda-feira, dia 29, altera a Instrução Normativa nº 512 do Banco Central, editada em agosto de 2024. A norma anterior obrigava as instituições que oferecem transações via Pix a pessoas físicas a estabelecer valores máximos tanto para pagamentos quanto para transferências.

Até então, as regras determinavam que, nas transferências entre pessoas físicas, o limite fosse equivalente ao da TED durante o dia. À noite, quando o destinatário não fosse o próprio pagador, o valor máximo ficava limitado a R$ 1 mil. Já nas transferências destinadas a pessoas jurídicas, o teto precisava ser definido por dia e seguir o limite da TED, salvo nos casos em que o usuário solicitasse expressamente um valor diferente.

Com a mudança, a norma mantém o limite de R$ 1 mil para transações noturnas entre pessoas físicas, mas passa a permitir exceções mediante autorização expressa do usuário. Além disso, permanece a determinação de que, nas transações para pessoas jurídicas, o limite seja estabelecido por dia, reforçando a responsabilidade das instituições na definição desses parâmetros.

As demais disposições, porém, foram substituídas por parâmetros que devem ser avaliados pelas instituições, relacionados ao perfil de risco e ao comportamento do usuário. Como critérios, deve ser analisado, pelo menos, o histórico de transações, tempo de relacionamento com a instituição, padrões de uso e conduta digital, nível de autenticação para autorizar a transação e a existência de cadastro prévio do destinatário ou de sua conta, com possibilidade de limites diários específicos.

A norma passou ainda a prever que, caso solicitado pelo usuário, os limites podem ser fixados em valor igual a zero. Além disso, os participantes do Pix poderão estabelecer limites diferentes, inclusive zero, nos casos em que não seja possível identificar a geolocalização do dispositivo utilizado na transação.

O BC também alterou as regras para o Pix Agendado e o Pix Automático. Antes, os limites dessas modalidades estavam vinculados ao valor máximo diário das TEDs. Agora, também passam a ser definidos conforme o perfil de risco e o comportamento do usuário.

Para Aylton Gonçalves, advogado e professor de regulação financeira, a associação dos limites à mensuração do perfil de risco é o ponto central da mudança. “É muito relevante porque está na linha da abordagem baseada em risco que está em várias normas do Banco Central, e é algo muito utilizado pela autarquia a partir da Circular nº 3.978 de 2020”, diz.

A circular citada pelo advogado dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pela autarquia, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo.

Já o advogado Thiago Amaral Santos, sócio do escritório BTLaw, entende que a mudança nos parâmetros para a definição dos limites do Pix aumenta a responsabilidade das instituições na calibragem dos riscos, e tende a fortalecer a prevenção a fraudes e incentivar soluções tecnológicas baseadas em dados.

“O BC adota uma regulação mais flexível, mas que exige maior maturidade em gestão de risco por parte dos participantes do arranjo Pix”, afirma.

Desde o início do mês, o Banco Central tem anunciado uma série de medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em meio a um esforço de aprimorar o sistema financeiro, após uma sequência de ataques cibernéticos contra instituições. As mais recentes foram publicadas na última sexta-feira, 29, quando a autarquia divulgou duas resoluções com objetivo de fortalecer a segurança do Pix. A Resolução 506 altera o regulamento do sistema, com foco em uma série de ações de segurança. A Resolução 507 traz o novo Manual de Penalidades.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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