Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil *
O Banco Central (BC) estabeleceu regras para o mercado de criptoativos no Brasil, entre elas, instituiu as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que poderão ser criadas para atuar nesse setor. Nesta segunda-feira (10), a autarquia publicou três resoluções sobre ativos virtuais, inclusive sobre quais operações se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.
“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, acrescentou.
O Banco Central informou que os ativos virtuais representam uma oportunidade relevante de inovação para o sistema financeiro, ao permitir modelos de gestão descentralizada, reduzir custos de negociação, ampliar a transparência e integrar diferentes produtos e serviços. Segundo o órgão, essas características contribuem para o aumento da eficiência e da inclusão financeira.
A regulamentação, explica o BC, busca limitar os riscos associados a sistemas virtuais sem administração centralizada, sem inviabilizar o surgimento de novas soluções e modelos de negócio no setor. O objetivo é criar um ambiente regulatório equilibrado, que ofereça segurança jurídica e operacional, ao mesmo tempo em que estimule a inovação.
Entre os princípios que orientam a norma estão a livre iniciativa e a livre concorrência, além da proteção e da defesa dos consumidores e usuários dos serviços financeiros.
Em 2022, a Lei 14.478 trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país e, em 2023, o Decreto 11.563 estabeleceu o Banco Central como o órgão competente para regular o setor. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo, de forma “transversal e coordenada”.
Os textos aprovados passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, de setores regulados pelo Banco Central, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.
Mercado regulado
A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
“A gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado”, afirmou Vivan. Segundo ele, as medidas devem reduzir o espaço para golpes e fraudes, especialmente o uso desse mercado para práticas de lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
De acordo com o Banco Central, a norma estende às entidades que prestarem serviços com ativos virtuais todo o arcabouço regulatório já aplicado ao sistema financeiro. Entre os pontos contemplados estão regras de proteção e transparência na relação com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, exigências de governança, segurança, controles internos e prestação de informações, além de outras obrigações e responsabilidades.
Os serviços poderão ser oferecidos por instituições já autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como bancos e corretoras, bem como pelas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), criadas exclusivamente para essa finalidade. As sociedades deverão atuar conforme sua classificação, que pode ser de intermediária, custodiante ou corretora de ativos virtuais.
Autorização
Já a Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
A norma também atualiza os processos de autorização de segmentos que antes eram regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A resolução estabelece regras gerais comuns a todos esses segmentos e normas específicas para garantir uma transição segura e organizada ao segmento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Além disso, define os procedimentos e prazos para que as instituições que já atuam com ativos virtuais solicitem autorização e atendam aos requisitos previstos na nova regulamentação.
Câmbio e capitais internacionais
Por fim, a Resolução nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre essas operações.
A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
- pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
- transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
- transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
- compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Segundo o BC, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, desde que autorizadas a operar nesse mercado.
Para outras instituições autorizadas que possuem limites de valor por operação de câmbio com clientes, como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a obedecer aos mesmos limites quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar nesse mercado.
As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) também poderão atuar no mercado de câmbio, oferecendo serviços com ativos virtuais. No entanto, ficam vedadas para essas instituições operações que envolvam moedas em espécie, sejam nacionais ou estrangeiras. Nesses casos, os pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais ficam limitados ao valor equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Além disso, a resolução do Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no Brasil.
“O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações”, ressalta o Banco Central.
* Com informações do Banco Central
Foto: Pexels
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