B3 propõe exigir mulher, negro e LGBTQIA+ no primeiro escalão de empresas na Bolsa
Proposta apresentada pela B3, a Bolsa de Valores brasileira, nesta quarta-feira (17) prevê que empresas que quiserem permanecer negociando ações deverão, a partir de 2025, incluir em seu conselho administrativo ou diretoria estatutária ao menos uma mulher e um representante de grupos minorizados, ou seja, alvo de discriminação e com pouca presença em espaços de influência, como negros, pessoas com deficiência e LGBTQIA+.
Companhias que não cumprirem as regras deverão apresentar uma justificativa pública para isso, de acordo com o projeto. Caso um único membro represente as duas categorias, a exigência será atendida.
A proposta está aberta para discussão em audiência pública por 30 dias, até 16 de setembro. Opiniões e contribuições podem ser enviadas para o email sre@b3.com.br.
Espera-se que, após a análise dos resultados da audiência, a proposta entre em vigor em 2023, com prazos para adaptação entre 2025 e 2026.
O descumprimento ou a falta de explicações para a não adoção das medidas resultará, em casos considerados graves, na deslistagem da empresa, prevê a proposta em discussão. Ou seja, a corporação deixará de ter suas ações negociadas na Bolsa.
Outros critérios que incorporam elementos da agenda ESG, sigla em inglês para boas práticas nas áreas ambiental, social e de governança, também deverão fazer parte das exigências para a listagem ou a permanência.
Um dos principais é o atrelamento de metas ESG como critério para o pagamento de bônus para executivos.
Atualmente, de 423 companhias listadas, aproximadamente 60% não têm nenhuma mulher entre seus diretores estatutários, e 37% não possuem participação feminina no conselho de administração, segundo levantamento feito pela B3 neste ano.
A proposta estabelece que as companhias que já estão listadas na Bolsa, na data de início da vigência das novas regras, terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro, ou apresentar justificativas, e 2026 para o segundo membro.
Para as empresas que fizerem seu IPO (primeira oferta pública de ações) após a vigência das novas regras, os prazos são o ano subsequente à listagem, para a primeira pessoa, e o ano seguinte, para a segunda.
A mudança na remuneração de longo prazo dos conselheiros deverá ser aplicada a partir de 2025, para as empresas já listadas, e, no caso de empresas recém-listadas, no ano subsequente à listagem.
(Clayton Castelani – Folhapress /Foto⁚ Diego Padgurschi /Folhapress)