Aras pede arquivamento de inquérito contra Bolsonaro no caso Covaxin
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), pediu nesta sexta-feira à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), o arquivamento de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suspeita do crime de prevaricação no caso do processo de compra da vacina indiana Covaxin.
Uma das principais suspeitas contra o governo Bolsonaro até aqui, o caso Covaxin se tornou centro da CPI da Covid no Senado, inflamou protestos pelo impeachment do presidente e expôs uma série de contradições no discurso bolsonarista sobre vacinas e combate à corrupção.
O PGR seguiu o entendimento da Polícia Federal, que em 31 de janeiro já havia dito que não foi identificado crime do presidente da República.
A corporação afirmou que a apuração não demonstrou de forma material a ocorrência de conduta criminosa. O inquérito tem mais de 2.000 páginas.
Rosa Weber é a relatora do inquérito no Supremo e ainda não se manifestou a respeito do pedido.
À magistrada, a PF ainda informou que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro no caso, por não haver repercussão penal.
A suspeita de prevaricação foi atribuída ao chefe do Executivo pelo deputado Luis Miranda (União Brasil) e o seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda.
Em depoimento, o deputado afirmou ter alertado o presidente sobre supostas irregularidades na compra da Covaxin, negociada com a intermediação da Precisa Medicamentos.
O encontro, segundo o congressista, teria ocorrido no dia 20 de março. A conversa com o presidente foi presencial. Segundo relato de Miranda, Bolsonaro teria ligado o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), às supostas irregularidades.
Luis Ricardo, que era chefe da divisão de importação da Saúde, relatou ao MPF (Ministério Público Federal) ter sofrido pressão incomum para assinar o contrato para a compra da vacina. Esse depoimento foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo.
O relatório da PF que descarta o crime de prevaricação a Bolsonaro foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. O policial atua no setor encarregado de inquéritos nos tribunais superiores.
Marinho afirmou que, “ausente o dever funcional do presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento –e das quais não faça parte como coautor ou partícipe– aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício” que poderia caracterizar o crime.
De acordo com o policial, “juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”.
Assim, concluiu o delegado, ainda que o presidente não tenha agido, não se pode ser imputado o crime de prevaricação no contexto dos fatos analisados no inquérito. (José Marques – Folhapress)