Ambiente corporativo sob risco: os efeitos jurídicos da omissão e da desorganização interna

Ambiente corporativo sob risco: os efeitos jurídicos da omissão e da desorganização interna

Por Jovacy Peter Filho – Advogado, Mestre e Doutor em Direito-, e Luiz Eduardo Amaral de Mendonça – Mestre em Direito e Sócio do FAS Advogados in cooperation with CMS

A teoria do avestruz, também conhecida como cegueira deliberada, descreve o comportamento de se omitir ou se esconder diante de problemas evidentes. A teoria se inspirou no hábito que o avestruz tem de enterrar a cabeça na areia quando sente medo ou está assustado. Embora esse conceito seja amplamente debatido na área criminal, ele também encontra paralelos significativos na área trabalhista, irradiando seus efeitos para todo o ambiente corporativo, ocasião em que gestores e colaboradores escolhem ignorar desvios éticos ou legais dentro das empresas. Essa postura, apesar de aparentemente confortável no curto prazo, pode gerar consequências graves e de longo alcance.

No contexto empresarial, é essencial distinguir entre o desconhecimento genuíno e a cegueira deliberada. Enquanto o primeiro representa a falta real de informação, o segundo implica em uma escolha consciente de ignorar sinais claros de irregularidades. Essa diferença é importante porque a cegueira deliberada pressupõe que o agente tenha conhecimento da conduta esperada, mas, ainda assim, decide não agir em conformidade. A omissão de um colaborador ou um grupo de colaboradores pode não apenas comprometer a ética nos negócios, mas também expor a organização a riscos reputacionais, financeiros e jurídicos significativos.

A justiça do trabalho já possui entendimento pacífico no sentido de que um trabalhador pode ser dispensado por justa causa em casos de omissão. O ato de improbidade previsto no artigo 482 da CLT admite a conduta ativa ou omissiva. Um empregado que tinha ciência de uma fraude capaz de maquiar os resultados de uma empresa e se omite em denunciar, recebendo participação nos resultados superestimados pode ser penalizado por tal omissão.

A desobediência a uma ordem específica ou geral pode ser considerada como ato de insubordinação ou indisciplina, sendo certo que um empregado pode ser dispensado por justa causa por ter se omitido em um determinado episódio em que tinha a obrigação de agir.

Uma das principais causas desse comportamento é a ausência de delimitação clara de funções e responsabilidades dentro das empresas. A falta de organização nos processos internos e na comunicação entre as pessoas cria zonas cinzentas onde desvios podem ocorrer sem supervisão adequada. Para mitigar esses riscos, é imprescindível que as empresas invistam em comunicação corporativa eficiente, com comandos claros e objetivos. A formalização de processos internos é também um passo fundamental nesse sentido. Políticas internas, ordens de serviço, e-mails ou mensagens de texto que documentem responsabilidades e condutas esperadas tornam o ambiente de trabalho mais seguro, previsível e transparente, gerando mais engajamento e menos desgaste emocional o que, invariavelmente, irá se converter em melhoria de performance.

Outro ponto essencial é a implementação de processos de onboarding eficazes. O ingresso de novos colaboradores representa uma oportunidade central para alinhar expectativas e estabelecer parâmetros que nortearão as relações de trabalho. Essa etapa deve ser complementada por treinamentos contínuos, que não apenas reforcem o entendimento de papeis e responsabilidades, mas também promovam uma cultura de alinhamento e cooperação interna. Sessões de alinhamento, como assembleias bem planejadas e conduzidas, podem ser ferramentas valiosas para mitigar conflitos e prevenir problemas futuros.Conhecer profundamente o código de ética as empresa que se está ingressando, bem como os seus regulamentos internos é não só uma obrigação dos trabalhadores e cabe às empresas saber divulgá-los.

Adicionalmente, a criação de canais de denúncia eficazes e a promoção de um ambiente seguro, livre de retaliações, são medidas indispensáveis. Esses canais precisam ser formalizados em políticas internas e acompanhados de iniciativas que incentivem a comunicação de irregularidades sem medo de represálias. Quando negligenciadas, essas medidas podem levar a sanções trabalhistas, cíveis e até criminais para os envolvidos, além de danos irreparáveis à reputação da empresa.

Portanto, a prevenção é sempre o melhor caminho e, para isso, é necessário que a empresa dedique tempo para planejar sua jornada e, com isso, entender a si mesma e os seus particulares desafios. Uma abordagem proativa, pautada na transparência e no compromisso com a ética e a gestão de riscos, é essencial para proteger tanto a organização quanto seus gestores. Empresas que adotam medidas estruturais de compliance, promovem a formalização e o alinhamento contínuo, e incentivam a cultura de responsabilidade individual e coletiva estão melhor preparadas para enfrentar os desafios do mundo corporativo moderno. Em última análise, a relação honesta e estruturada no ambiente corporativo não é apenas mais segura, mas também mais eficiente e sustentável a longo prazo.

Foto: Pexels

LEIA TAMBÉM: Pesquisa diz que 72% dos americanos esperam aumentos de preços no curto prazo devido a tarifas

Compartilhe nas suas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *