Alice Porto explica como novos sócios do NUBANK deverão pagar os impostos para não cair na boca do Leão
Desde o dia nove de novembro, os clientes do Nubank, que cumprirem alguns requisitos de elegibilidade, podem aderir ao programa NuSócios pelo aplicativo, para receber, gratuitamente, “um pedaço” da empresa em forma de Brazilian Depositary Receipt (BDR), tornando-se sócios. Dentre as condições para a elegibilidade estão: possuir conta no banco; não estar inadimplente por mais de oito dias e ter recebido ou feito pelo menos uma operação em qualquer produto nos últimos 30 dias.
O BDR é um certificado de depósito emitido e negociado em bolsa brasileira que representa ações de empresas listadas em Bolsas de outros países, como por exemplo, na NASDAQ e a NYSE, dos Estados Unidos. Ele permitirá a negociação de um percentual da ação (cerca de ⅙) do Nubank na Bolsa de Valores brasileira (B3) após um ano. Segundo a empresa, o valor estimado do ativo está entre R$9,35 e R$10,29, mas será confirmado somente ao final do IPO – Initial Public Offering (ou oferta pública inicial, em português), que está previsto para acontecer no início de dezembro.
Isto porque, como o BDR oferecido pelo banco digital tem alegrado muita gente, também está gerando certa confusão quanto à obrigatoriedade da declaração anual, ainda que a quantia movimentada seja pouca. Afinal, a cotação destes certificados de depósito aparentemente é baixa. “Entretanto, mesmo que o investidor receba um valor pequeno, que no caso do Nubank o valor será entre R$9,35 e R$10,29, o simples fato de ter um ativo na bolsa valores ele precisará entregar a Declaração Anual para o Fisco. Porém, no caso do Nubank, a situação é um pouco diferente e o investidor pode ficar mais tranquilo”, afirma Alice Porto, CEO do Contadora da Bolsa.
Inicialmente, o banco atuará como Comissário Mercantil e manterá a custódia dos BDRs. Com isso, os clientes elegíveis, que aderirem ao programa, não poderão mexer neles pelo prazo de 12 meses. Assim, não é necessário que o recebedor do BDR declare o ativo no imposto de renda tem entrega no ano de 2022. Após um ano, este certificado de depósito poderá ser transferido para a conta de investimentos daqueles clientes que optarem por ficar com o BDR e, aí sim, será preciso informar no imposto de renda. “Os clientes, portanto, se tornarão investidores da bolsa de valores e presas fáceis para o Leão”, alerta a Contadora da Bolsa.
Dessa forma, para os que aderirem, mesmo que já sejam investidores de bolsa, só irão informar esses BDRs (que entram no exercício de 2022) na declaração entregue em 2023. O valor referente ao BDR recebido, deverá ser informado no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, como é um evento novo, não se sabe ao certo qual código informar neste menu, afinal, a Receita poderá ou não colocar uma opção exclusiva para o mesmo.
Além de informar esse BDR em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para justificar de onde veio esse ativo, será necessário realizar algumas outras ações. Quem não vender, deverá declarar o valor em em “Bens e Direitos” utilizando o código 49. Quem vender deverá informar o resultado total da venda, seja lucro ou prejuízo, no menu “Renda Variável”.
Para os clientes que escolherem não ficar com o BDR, o Comissário Mercantil irá vender o certificado e depositará o valor líquido (já descontado o IR) junto à conta do cliente, em até 30 dias da data de encerramento do período de escolha.
Entretanto, de acordo com o NuBank, qualquer pessoa pode comprar BDRs da empresa e, dessa maneira, não precisa esperar um 12 meses para movimentar, ou seja, pode vender a qualquer momento. Neste caso, o investidor vai precisar declarar no imposto de renda o ativo que não vendeu no menu “bens e direitos”, caso vire 31/12 com os mesmos em carteira ou no menu “renda variável” em caso de venda com lucro ou prejuízo. Vale ressaltar que o BDR não entra na regra de isenção dos R $20.000,00.
Por fim, é importante lembrar que quase um milhão de CPFs caíram na malha fina somente neste ano e, o presente da popular fintech pode fazer o investidor pessoa física ter problemas por desconhecimento das regras. “Então, para não se “encrencar” com o Fisco, regularizar as pendências tributárias é condição sine qua non”, alerta Alice Porto.