Alice Porto, do Contadora da Bolsa, esclarece que o DARF considera as operações lucrativas na bolsa de valores e, neste mês, deve ser pago até o dia 30, sexta-feira
Está em tramitação na Câmara, a proposta de número 2337/2021, que propõe que a apuração do resultado, para pagamento do DARF, passará a ser trimestral, e não mensalmente, como atualmente. Entretanto, como ainda não foi totalmente aprovada, permanece tudo como era antes, e o cálculo do DARF e o pagamento dos resultados das operações financeiras na bolsa de valores deve ser mensal.
O DARF é o Documento de Arrecadação da Receita Federal que deve ser emitido e pago, mensalmente, sempre que o investidor tiver LUCRO nas operações na bolsa de valores. A emissão e o pagamento do DARF online podem ser feitos pelo site Sicalcweb, da Receita Federal e deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao lucro, ou seja, o investidor precisa calcular o resultado no mês de junho, para emitir o DARF para pagamento até o último dia útil de julho, por exemplo.
Alice Porto, do canal Contadora da Bolsa, lembra que é preciso estar atento ao calendário, para não perder a data limite e acabar pagando multa. Ela alerta ainda que neste mês de julho, o último dia (31) cai num sábado, então, o investidor precisa emitir e pagar o DARF Imposto de Renda até sexta-feira, 30 de julho – último dia útil.
Outro aspecto que os investidores em bolsa devem prestar atenção na hora de calcular o DARF, para não acabar pagando indevidamente, é o limite de isenção de R$20.000,00 para as operações com ações e ouro, no SWING TRADE. Porém, não há isenção no DAY TRADE .
“Na hora de emitir o DARF, o investidor precisa lembrar também de descontar os prejuízos acumulados, ainda não compensados, das operações realizadas anteriormente. Fazendo isso, vai evitar pagar imposto de renda desnecessário, afinal de contas, ninguém quer pagar a mais o que não precisa”, complementa Alice.