A malha fina para o investidor de bolsa ainda tem saída
Há quase um mês da entrega da declaração anual do imposto de renda, muita gente quer saber se fez a declaração corretamente ou se pode ter problemas com a malha fina no futuro. Na verdade, esta dúvida pode perdurar por até cinco anos, que é o prazo máximo para a Receita fiscalizar os dados informados pelo contribuinte. E, se ele é um dos mais de três milhões de CPFs que investem na bolsa de valores, o risco de ser fiscalizado é bem maior. Por outro lado, a retificação da declaração já entregue pode ser corrigida e o investidor pessoa física voltará a dormir tranquilo.
O contribuinte pode retificar qualquer dado informado, exceto a opção pela tributação. Por exemplo, se o investidor entregou a declaração com a opção de “dedução legal” (completa), não há como alterar para “desconto simplificado” (simplificada), ou vice-versa. No geral, o investidor de bolsa deve estar atento a seis menus principais para a retificação: Bens e Direitos; Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva; Renda Variável, Operações de Fundos de Investimento Imobiliário e Imposto Pago/Retido.
Em Bens e Direitos, o contribuinte deve confirmar se informou pelo custo médio de aquisição todos ativos de bolsa que tinha em carteira no final de 2020: ações, opções, ETF, BDR, fundos de investimentos imobiliários etc. Verifique se o código (TICKER) do ativo corresponde ao CNPJ do respectiva informado, assim como a descrição: código (TICKER), nome da empresa, quantidade, custo médio de aquisição, nome e CNPJ da corretora em que as ações estão custodiadas. Deverá confirmar, ainda, se consta corretamente na declaração a situação dessas ações em carteira no ano anterior.
No menu de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, quem investe na bolsa deve lançar a soma de todos os dividendos recebidos durante o ano, rendimentos de fundos imobiliários e o resultado dos meses com lucros isentos auferidos. Muita atenção para não lançar os resultados mensais de lucro isento, no menu de RENDA VARIÁVEL. Este é um dos maiores erros que ocorrem na declaração dos investidores na bolsa e pode gerar o aumento da tributação e até mesmo fiscalização.
Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva, deverá colocar todos os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) recebidos ao longo do ano por cada empresa e é necessário conferir se informou todas as empresas que pagaram esses proventos, com respectivos CNPJ e valores.
No menu Renda Variável devem ser informados todos resultados de lucro e prejuízo mês a mês e a primeira coisa a fazer é verificar se informou os resultados negativos do mês anterior na aba janeiro, pois o programa não importa automaticamente o prejuízo acumulado até o ano anterior. Assim, o investidor deverá preencher este item manualmente para ter o direito de compensar as perdas. Outro cuidado é informar corretamente o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de todos os meses. Por último, em todas as abas desse menu, o valor do Imposto a Pagar (penúltima linha) deve ser igual ao Imposto Pago (última linha), afinal, esse é um outro item que gera fiscalização se não preenchido da forma correta. Pode-se agir da mesma forma para lançar as Operações Fundos de Investimentos Imobiliários.
Em resumo, para minimizar os lançamentos errados na declaração anual e evitar fiscalização, siga o seguinte passo a passo:
- Informar lucro isento no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Declarar todos os prejuízos e lucros tributáveis no menu “Renda Variável”.
- Informar todas ações em carteira em 31/12 no menu “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição.
- Informar todos os dividendos recebidos ao longo do ano no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Informar todos os JSCP recebidos ao longo do ano no menu “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Conferir todos os CNPJs inseridos.
Alice Porto é CEO no Contadora da Bolsa